Publicidade 1

LTCAT

O que é LTCAT?

A sigla LTCAT significa Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho.

Para que serve o LTCAT?

É preciso dizer que o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT NÃO é um Laudo, elaborado com o intuito de documentar a existência ou não de insalubridade e periculosidade no ambiente de trabalho.

O LTCAT serve exclusivamente para fins de documentar a necessidade ou não aposentadoria especial pelo INSS.

O Artigo 58 da Lei 8.213/91 nos mostra que:

“Art. 58. A relação dos agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física considerados para fins de concessão da aposentadoria especial de que trata o artigo anterior será definida pelo Poder Executivo.

E o inciso 1 da do referido artigo deixa claro que o Laudo Técnico de Condições Ambientais LTCAT é o documento responsável para que o INSS avalie a causa da aposentadoria especial.

Se na empresa existe pelo menos suspeita de que o ambiente contém agentes nocivos que justifiquem o pagamento de aposentadoria especial é hora de elaborar o LTCAT.

Qual é a periodicidade do LTCAT?

INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES Nº 45, DE 6 DE AGOSTO DE 2010 - DOU DE 11/08/2010 - Artigo 254 Inciso 1 o LTCAT deve ser revisto uma vez ao ano, ou sempre que ocorrer qualquer alteração no ambiente de trabalho ou em sua organização.

Quem elabora o LTCAT?

De acordo com o § 1º do art. 58 da Lei 8213/91, com a redação dada pela Lei 9732/98, o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho é expedido por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho nos termos da legislação trabalhista.

O LTCAT continua valendo?

Sim. A confusão gerada ocorreu quando o INSS divulgou a Instrução Normativa nº 20/2007 a referida Instrução Normativa diz que os dados do PPRA podem ser utilizados no PPPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). É precisa entender que a Instrução não tem poder legal para revogar uma Lei Federal.

O LTCAT continua em vigor de acordo com a Lei apresentada acima, e é necessário conforme os parágrafos 1,2,3 do Artigo 58 da Lei nº 8213 de 24/07/91 alterada pela Lei 9732 de 11/02/98 que trata sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social.

Quem instituiu o LTCAT?

O LTCAT é um documento instituído pelo INSS e não pelo Ministério do Trabalho. É exatamente por isso que não temos uma NR com o LTCAT da forma como temos para o PPRA, etc…

Para documentar insalubridade e periculosidade devemos fazer uso de um Laudo de Insalubridade/Periculosidade, esse sim, com ligação entre as NR’s 15/16 do Ministério do Trabalho.
Share on Google Plus

About Unknown

This is a short description in the author block about the author. You edit it by entering text in the "Biographical Info" field in the user admin panel.
    Comentar com o Site
    Comentar com o Facebook

0 comentários :

Postar um comentário

Copyright © Site Notícias 4
Avenida Ariosto da Riva, 2349 – Centro – Cx.P. 261 – CEP 78580-000 – Alta Floresta-MT – Fone: (66) 3521-5030/5829 – Fax: 3521-3716

Email: bernardopatricio2013@hotmail.com - Cel: (66) 9201-8663

Tenha um site!