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PPRA

O QUE É PPRA


Hoje conhecemos melhor o PPRA. Veremos o que é PPRA, para que serve, que tipos de empresa precisam implantar, quanto tempo vale, quantos anos preciso guardar e muito mais, confira.

A sigla

“PPRA” significa Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. 

O que é PPRA?

A primeira vista logo se pensa que é um programa sobre meio ambiente, mas na verdade esse programa visa à proteção do trabalhador no “ambiente” de trabalho.

O PPRA é documento é fundamental, para a proteção e saúde dos trabalhadores, e também para uma boa gestão de segurança e medicina do trabalho na empresa.

A partir do mapeamento dos riscos feitos no PPRA fica mais fácil fazer o monitoramento e controle dos riscos existentes no local de trabalho.

Quais as empresas que precisam implantar o PPRA?

Todas as empresas que admitam trabalhadores como empregados estão obrigadas a implantar o PPRA segundo NR 9 (Norma Regulamentadora 9), item 9.1.1.

Minha empresa só tem 1 funcionário, mesmo assim preciso ter PPRA?

Sim. Todas as empresas independente de tamanho ou segmento precisam elaborar e implantar o PPRA.

Quando duas ou mais empresas ocupam o mesmo local, um PPRA é suficiente?

A NR 9 diz que o PPRA deve ser elaborado por estabelecimento (local de trabalho). Cada local de trabalho é considerado um estabelecimento e cada estabelecimento tem que ter seu próprio PPRA.

No caso de uma empresa com duas unidades cada unidade tem que ter seu próprio PPRA

Qual a finalidade do PPRA?

Segundo a Norma Regulamentadora 9 no item 9.1.1 o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), visa a preservação da saúde e da integridade física dos trabalhadores através, da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseguintemente controle da ocorrência de risco ambientais existentes, ou que venham a existir no ambiente de trabalho, levando em consideração até a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.

Resumindo, o PPRA é um programa que visa através da antecipação dos riscos, buscar meios de evitar acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.

Quem pode elaborar o PPRA?

Normalmente o SESMT é responsável pela elaboração do PPRA, embora a NR 9 no item 9.3.1.1 mostre que qualquer pessoa indicada pelo empregador poderá fazer o PPRA.

O empregador é responsável pelo PPRA da empresa. Ele precisa agir com responsabilidade indicando uma pessoa que realmente tenha capacidade para elaborar o programa.

Se a empresa não tiver SESMT o empregador poderá optar pela contratação de uma empresa ou um profissional qualificado para elaborar, implantar e avaliar, o cumprimento das ações do PPRA.

Qual deve ser feito primeiro o PPRA ou o PCMSO?

No primeiro o ano o PPRA deve ser elaborado primeiro, e através do PPRA que é feita a base do PCMSO, NR 7 item 7.2.4. 

Na estrutura do Programa deverá constar as seguintes etapas:
  • Antecipação e reconhecimento dos riscos;
  • Estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;
  • Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;
  • Implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;
  • Monitoramento da exposição aos riscos;
  • Registro e divulgação dos dados. 
Na elaboração do PPRA além de buscar os riscos na fonte podemos usar o Mapa de Risco da empresa para ter uma base inicial.

Na tabela a baixo a classificação dos riscos ambientais


Qual a periodicidade do PPRA?

O PPRA tem validade de 1 ano, porém se durante esse ano, surgirem novos riscos no ambiente de trabalho, e também funções novas na empresa é interessante que seja reavaliado.

Se a validade é de 1 ano então posso jogar o PPRA no lixo depois de 1 ano?

Não pode. A NR 9 nos instrui a guardar o PPRA por no mínimo 20 anos. Item 9.3.8.2.

Onde guardo o PPRA, quem deve ter acesso a ele?

O PPRA deve ficar no estabelecimento e estar á disposição dos trabalhadores, bem como aos de interessados.

Segundo o Decreto-Lei número 5.452, de 1º de Maio de 1943, artigo 630 inciso 4º os documentos que dizem respeito à fiscalização do trabalho (que é o caso do PPRA) devem permanecer nos locais de trabalho a disposição da fiscalização.

Cronograma de ações do PPRA

Um dos maiores desafios do cumprimento do PPRA é o cronograma de ações.

No Cronograma de Ações devem estar listadas as situações que não estão em conformidade com a Legislação de segurança do trabalho. Nele a empresa deve propor uma data para regularização das irregularidades encontradas no ambiente de trabalho durante a elaboração do programa.

No campo Cronograma de ações deve existir também o nome do responsável pelo cumprimento de cada item a ser regularizado.

O cronograma de ações é a parte mais “viva” do PPRA. E exatamente por isso, deve ser elaborado com atenção e responsabilidade para colocar apenas datas em que realmente será possível realizar as correções necessárias.

Importante:

O PPRA é um programa de ação contínua, e evidentemente se o mesmo não estiver sendo implantado e avaliado continuamente será como se não existisse, e poderá surtir o efeito contrário ao esperado.

Ao invés de servir como prova que sua empresa está se empenhando nas questões de medicina e segurança do trabalho, servirá como prova contra a sua empresa! Prova de que a empresa sabe dos riscos e medidas preventivas, mas, não age, é omissa!

Todos os itens acima listados estão em conformidade com a NR 9 que é a norma que trás a legislação específica do PPRA
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